A receita da taxa turística no Porto ultrapassou até Novembro os 15 milhões de euros, quando em 2018, ano em que entrou em vigor, rondou os 10,4 milhões, revelou o município. Os números foram revelados ontem pelo vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente que referiu que o maior volume da receita continua a ser obtido em empreendimentos hoteleiros (mais de 38, 19%), a que se seguem as receitas provenientes de unidades de Alojamento Local (34,39%) e 27,43% das dormidas em Airbnb.
A taxa cobrada aos visitantes que pernoitam no Porto entrou em vigor em 1º de Março de 2018, com um valor de dois euros por dormida, aplicado a hóspedes com mais de 13 anos, num máximo de sete noites seguidas. Nesse ano, a Câmara do Porto angariou até Dezembro 10,4 milhões de euros, contabilizando com 5,2 milhões de dormidas, revelava em Fevereiro de 2019, o vereador Ricardo Valente.
À data, o vereador esclareceu que a execução financeira do ano econômico de 2018 se traduziu em 8,8 milhões de euros de taxa turística, frisando, contudo, que, "numa lógica mais real", é preciso contabilizar os valores cobrados em Janeiro, ainda respeitantes ao ano anterior, o que coloca a receita da taxa em 10,4 milhões de euros.
Segundo os dados revelados ontem, até ao final de Novembro de 2019 a receita liquidada da taxa turística municipal ultrapassou os 15,1 milhões de euros. Já o total da receita cobrada, no mesmo período, aproxima-se dos 13,9 milhões de euros. Dentro destes valores, a receita arrecadada em Airbnb superou os 4,15 milhões de euros.
A primeira revisão ao Regulamento da Taxa Turística do Município do Porto introduz a isenção do pagamento da taxa a pessoas que estejam passando por situações de despejo ou análogas, bem como o alargamento da isenção para o segundo acompanhante, no caso hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, foi hoje aprovada por unanimidade, seguindo agora para consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis.
De acordo com o vereador do pelouro, foram ainda introduzidas melhorias no âmbito da fiscalização e das contraordenações cujo valor pode oscilar entre os 75 euros e os 40 mil euros, dependendo se se tratam de pessoas singulares ou colectivas e do grau de gravidade da falta.
Ricardo Valente anunciou ainda que assim que o novo regulamento contêm uma norma transitória que irá vigorar nos 30 dias subsequente à entrada em vigor do regulamento, permitindo às entidades em incumprimento a regularização do registro, cadastro e entrega das taxas turísticas. "É a última oportunidade", salientou Ricardo Valente.
No âmbito da revisão em curso, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo defendeu que, a isenção da taxa fosse alargada dos 13 para os 16 anos. Já o PS salientou que a aplicação de isenções deveria ser extensível aos que visitam a cidade por razões formativas, situação que, segundo Ricardo Valente, está acautelada dado a cobrança de taxa turística estar limitada a um máximo de sete dias de permanência na cidade.
A taxa cobrada aos visitantes que pernoitam no Porto entrou em vigor em 1º de Março de 2018, com um valor de dois euros por dormida, aplicado a hóspedes com mais de 13 anos, num máximo de sete noites seguidas. Nesse ano, a Câmara do Porto angariou até Dezembro 10,4 milhões de euros, contabilizando com 5,2 milhões de dormidas, revelava em Fevereiro de 2019, o vereador Ricardo Valente.
À data, o vereador esclareceu que a execução financeira do ano econômico de 2018 se traduziu em 8,8 milhões de euros de taxa turística, frisando, contudo, que, "numa lógica mais real", é preciso contabilizar os valores cobrados em Janeiro, ainda respeitantes ao ano anterior, o que coloca a receita da taxa em 10,4 milhões de euros.
Segundo os dados revelados ontem, até ao final de Novembro de 2019 a receita liquidada da taxa turística municipal ultrapassou os 15,1 milhões de euros. Já o total da receita cobrada, no mesmo período, aproxima-se dos 13,9 milhões de euros. Dentro destes valores, a receita arrecadada em Airbnb superou os 4,15 milhões de euros.
A primeira revisão ao Regulamento da Taxa Turística do Município do Porto introduz a isenção do pagamento da taxa a pessoas que estejam passando por situações de despejo ou análogas, bem como o alargamento da isenção para o segundo acompanhante, no caso hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, foi hoje aprovada por unanimidade, seguindo agora para consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis.
De acordo com o vereador do pelouro, foram ainda introduzidas melhorias no âmbito da fiscalização e das contraordenações cujo valor pode oscilar entre os 75 euros e os 40 mil euros, dependendo se se tratam de pessoas singulares ou colectivas e do grau de gravidade da falta.
Ricardo Valente anunciou ainda que assim que o novo regulamento contêm uma norma transitória que irá vigorar nos 30 dias subsequente à entrada em vigor do regulamento, permitindo às entidades em incumprimento a regularização do registro, cadastro e entrega das taxas turísticas. "É a última oportunidade", salientou Ricardo Valente.
No âmbito da revisão em curso, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo defendeu que, a isenção da taxa fosse alargada dos 13 para os 16 anos. Já o PS salientou que a aplicação de isenções deveria ser extensível aos que visitam a cidade por razões formativas, situação que, segundo Ricardo Valente, está acautelada dado a cobrança de taxa turística estar limitada a um máximo de sete dias de permanência na cidade.