As novas regras para quem viaja de avião de/para Portugal, em vigor desde as 24h00 de sexta-feira, mantém o país ‘fechado’ aos quatro mercados emissores de turistas que mais estavam crescendo, e a compensar alguma estagnação da Europa.
O Ministério da Administração Interna (MAI) informou, na sexta-feira (31), que continua aberto o tráfego aéreo com os países que integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido, e com países que apresentam um quadro epidemiológico positivo, designadamente Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.
Os vôos de/para outros destinos serão permitidos apenas para a realização de viagens essenciais, que “estava limitada, até agora, a vôos com origem em e para países lusófonos e EUA”, segundo uma nota do MAI emitida nesta semana.
A informação especifica que são consideradas viagens essenciais as que permitem “o trânsito, entrada ou saída de Portugal aos cidadãos nacionais da EU ou de países associados ao Espaço Schengen, e respetivos familiares, e aos estrangeiros com residência legal num Estado Membro da UE, bem como aquelas que sejam realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.
Os passageiros continuam a dever apresentar um teste negativo de rastreio à Covid-19, realizado nas 72 horas anteriores à partida, à excepção dos que estejam em trânsito e não tenham de deixar as instalações aeroportuárias.
“Os cidadãos nacionais e estrangeiros com residência legal, em Portugal, e ainda o pessoal diplomático acreditado, em Portugal, que a título excepcional, não apresentem aquele comprovativo terão de fazer o teste à chegada, em instalações no interior do aeroporto, e a expensas próprias”, explica o Ministério que remeteu para as companhias de aviação o ônus de ‘policiarem’ o cumprimento dessa obrigação. O MAI informou também que os passageiros que recusem fazer o teste à chegada incorrem nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa.
Relativamente aos cidadãos estrangeiros “será recusada a entrada em território nacional de todos os passageiros que embarcarem sem o teste realizado, sendo a companhia aérea objeto de uma contraordenação em caso de incumprimento”, precisa a nota.
Em 2019, o Brasil foi o 5º emissor para a hotelaria portuguesa, com 2,93 milhões de dormidas, os EUA foram o 6º, com 2,68 milhões, o que significa que em conjunto quase equivaleram ao 2º maior emissor, a Alemanha (5,87 milhões), o Canadá foi o 11º maior emissor, com 979,4 mil dormidas, e a China foi o 15º, com 602 mil.
Mas mais do que o total de dormidas é o potencial que demonstraram. Enquanto o aumento médio de dormidas no alojamento turístico português, em 2019, foi de 4,1%, com a subida por parte dos mercados internacionais, em apenas 3,3%, o aumento das pernoitas de residentes no Brasil foi de 13,5%, dos residentes nos Estados Unidos foi de 20,2%, dos residentes no Canadá foi de 9,4%, e dos residentes na China foi de 16%.
Vista de Lisboa, capital de Portugal. (© Google Imagens) |
O Ministério da Administração Interna (MAI) informou, na sexta-feira (31), que continua aberto o tráfego aéreo com os países que integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido, e com países que apresentam um quadro epidemiológico positivo, designadamente Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.
Os vôos de/para outros destinos serão permitidos apenas para a realização de viagens essenciais, que “estava limitada, até agora, a vôos com origem em e para países lusófonos e EUA”, segundo uma nota do MAI emitida nesta semana.
A informação especifica que são consideradas viagens essenciais as que permitem “o trânsito, entrada ou saída de Portugal aos cidadãos nacionais da EU ou de países associados ao Espaço Schengen, e respetivos familiares, e aos estrangeiros com residência legal num Estado Membro da UE, bem como aquelas que sejam realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.
Os passageiros continuam a dever apresentar um teste negativo de rastreio à Covid-19, realizado nas 72 horas anteriores à partida, à excepção dos que estejam em trânsito e não tenham de deixar as instalações aeroportuárias.
“Os cidadãos nacionais e estrangeiros com residência legal, em Portugal, e ainda o pessoal diplomático acreditado, em Portugal, que a título excepcional, não apresentem aquele comprovativo terão de fazer o teste à chegada, em instalações no interior do aeroporto, e a expensas próprias”, explica o Ministério que remeteu para as companhias de aviação o ônus de ‘policiarem’ o cumprimento dessa obrigação. O MAI informou também que os passageiros que recusem fazer o teste à chegada incorrem nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa.
Relativamente aos cidadãos estrangeiros “será recusada a entrada em território nacional de todos os passageiros que embarcarem sem o teste realizado, sendo a companhia aérea objeto de uma contraordenação em caso de incumprimento”, precisa a nota.
Em 2019, o Brasil foi o 5º emissor para a hotelaria portuguesa, com 2,93 milhões de dormidas, os EUA foram o 6º, com 2,68 milhões, o que significa que em conjunto quase equivaleram ao 2º maior emissor, a Alemanha (5,87 milhões), o Canadá foi o 11º maior emissor, com 979,4 mil dormidas, e a China foi o 15º, com 602 mil.
Mas mais do que o total de dormidas é o potencial que demonstraram. Enquanto o aumento médio de dormidas no alojamento turístico português, em 2019, foi de 4,1%, com a subida por parte dos mercados internacionais, em apenas 3,3%, o aumento das pernoitas de residentes no Brasil foi de 13,5%, dos residentes nos Estados Unidos foi de 20,2%, dos residentes no Canadá foi de 9,4%, e dos residentes na China foi de 16%.
Créditos: PressTur
Imagem: Google Imagens