A Comissão Europeia está propor aos Estados-membros adotar "salvaguardas e requisitos adicionais" para viagens de fora da União Europeia (UE), bem como novos critérios para definir restrições a viagens de um determinado país, que tenham em conta testes realizados e novas variantes do SARS-CoV-2.
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O executivo comunitário propõe que os Estados-membros tornem obrigatórios os testes PCR efetuados até 72 horas antes do embarque para uma viagem a partir de qualquer país de fora da UE para qualquer Estado-membro. Cidadãos da UE, residentes e familiares devem poder fazer o teste após a chegada.
Além dos testes, Bruxelas considera que os países da UE poderão exigir isolamento, quarentena e contatos de rastreio, bem como testes adicionais até 14 dias depois da chegada, desde que essas mesmas medidas sejam impostas aos seus próprios nacionais quando viajarem do mesmo país de fora da UE.
A Comissão Europeia sublinha que devem ser aplicadas excepções para algumas categorias de viajantes essenciais, se as restrições impedirem o próprio propósito da viagem. Os trabalhadores de transporte e transfronteiriços devem ser isentos da obrigação de apresentar um teste PCR negativo, apresentando em alternativa um teste rápido de anitgénio negativo à chegada. Existem ainda regras específicas para tripulações aéreas.
Para viagens com origem em países onde uma variante preocupante do coronavírus foi detectada, a Comissão Europeia considera que "os Estados-Membros devem sistematicamente impor medidas de segurança, como auto-isolamento, quarentena e contatos de rastreio por um período de até 14 dias". Os países da UE devem solicitar aos viajantes destes países quarentena e testes adicionais à chegada ou após a chegada.
Bruxelas acrescenta ainda que os Estados-Membros devem exigir que os viajantes que entram na UE apresentem um formulário de localização em conformidade com os requisitos de proteção de dados aplicáveis. "Para este efeito, deverá ser desenvolvido um formulário europeu comum para a localização de passageiros", sublinha o comunicado.
Ao considerar o levantamento das restrições às viagens não essenciais de um país não pertencente à UE, "o Conselho deve considerar a taxa de notificação de casos, a taxa de teste, a taxa de positividade do teste, bem como a incidência de variantes preocupantes".
Os critérios que definem as restrições devem basear-se nos seguintes critérios: "taxa de notificação de casos covid-19 cumulativa de 14 dias (ou seja, número total de casos covid-19 recém-notificados por 100.000 habitantes nos 14 dias anteriores em nível regional) não superior a 25"; "taxa de teste (ou seja, número de testes para infecção por covid-19 por 100.000 habitantes feitos nos sete dias anteriores) superior a 300"; "taxa de positividade do teste (ou seja, percentagem de testes positivos entre todos os testes realizados nos sete dias anteriores) não superior a 4%"; "natureza do vírus presente no país, em particular se foram detectadas variantes preocupantes do vírus"; "os Estados-Membros também devem continuar a ter em conta a reciprocidade concedida aos países da UE".
Caberá agora ao Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros, aprovar estas propostas. O Conselho deverá continuar a revêr a lista de países isentos da restrição de viagens a cada duas semanas.