O Conselho da União Europeia (UE) atualizou ontem a lista de países relativamente aos quais devem ser levantadas as restrições de viagem adotadas devido à covid-19, passando a incluir Emirados Árabes Unidos e Bahrein, totalizando 16 territórios.
“Na sequência de uma revisão ao abrigo da recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho atualizou a lista de países, regiões administrativas especiais e outras entidades e autoridades territoriais relativamente aos quais as restrições de viagem devem ser levantadas”, anuncia a estrutura em comunicado de imprensa precisando que os Emirados Árabes Unidos e o Bahrein foram adicionados à lista.
A lista, que é revista de duas em duas semanas, abrange então agora Austrália, Bahrein (novo), Canadá, Chile, Jordânia, Kuwait, Nova Zelândia, Qatar, Ruanda, Arábia Saudita, Singapura, Coreia do Sul, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos (novo) e Uruguai.
A estes países acresce a China sob reserva de confirmação da reciprocidade, assinala o Conselho, adiantando que as restrições de viagem devem também ser gradualmente levantadas no que toca a Hong Kong e Macau, regiões administrativas especiais da China.
Os critérios para determinar os países terceiros relativamente aos quais deve ser levantada a atual restrição de viagem têm em consideração a situação epidemiológica e a resposta global à covid-19, bem como a fiabilidade das fontes de informações e os dados disponíveis. Além disso, a reciprocidade é tida em conta numa base casuística. Os países associados ao espaço Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) também participam na recomendação.
Em Junho de 2020, o Conselho adotou uma recomendação relativa ao levantamento gradual das restrições temporárias das viagens não indispensáveis para a UE, estipulando uma revisão constante.
Já em maio deste ano, o Conselho da UE adotou uma recomendação de alteração para dar resposta às campanhas de vacinação em curso, introduzindo derrogações para as pessoas que já foram vacinadas e suavizando os critérios para o levantamento das restrições a países terceiros.
Também nessa altura, foi criado um “travão de emergência”, para permitir uma resposta rápida ao aparecimento de uma variante que suscite interesse ou preocupação num país terceiro. A recomendação do Conselho não é um instrumento juridicamente vinculativo, já que os responsáveis pela sua aplicação são as autoridades dos Estados-Membros, que podem adotar as decisões no sentido que entenderem.
Ainda assim, nenhum Estado-Membro deve decidir levantar as restrições de viagem relativas a países terceiros não enunciados antes de tal ter sido decidido de forma coordenada.